1. Preferência de Contratação e Empate Ficto
A Lei determina que em caso de empate, as MPEs e os MEIs têm preferência sobre as demais. É considerado “empate ficto” quando a proposta dos MEIs e das MPEs for igual ou até 10% superior à proposta melhor classificada.
No pregão, essa diferença pode ser de até 5%. Nesses casos de “empate ficto”, é direito do MEI ou da MPE cobrir a oferta da empresa melhor colocada, possibilitando o arremate da licitação com uma última proposta de menor valor, mesmo que seja em centavos.
Não se aplica o direito de preferência quando a melhor colocada já for um MEI ou uma MPE.