Sou Micro / Pequena Empresa

Conheça os benefícios do bilionário Setor de Compras Públicas

O processo de vendas para o setor público é um dos meios estratégicos mais eficazes e rentáveis para o crescimento de qualquer empresa, especialmente para as micro e pequenas empresas (MPEs), que contam benefícios exclusivos para a participação nas licitações. Confira!

Principais Benefícios da Licitação para as MPEs

1. Habilitação Tardia

Permite que a licitante MPE declarada vencedora, dentro do prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, regularize sua situação fiscal ou trabalhista.

Ou seja, mesmo que exista alguma restrição no aspecto fiscal ou trabalhista da MPE, ela pode participar da disputa e apenas depois, para fins de assinatura do contrato, é que será exigida a regularização da situação.

2. Compras Exclusivas

Aquisições públicas que não superem o valor de 80 mil reais devem ser destinadas para disputa exclusiva entre MPE.

Nestas licitações exclusivas, não se admite a participação de quem não detenha tal qualificação (isto é, de médias e grandes empresas).

3. Empate Ficto e Preferência na Contratação

A LC 123 criou um mecanismo de preferência com o intuito de oportunizar à MPE, que esteja classificada dentro de uma certa margem, o oferecimento de nova proposta de preço inferior ao da melhor classificada, quando esta tenha sido apresentada por uma média ou grande empresa.

Ou seja, à MPE é conferido o direito de apresentar nova proposta, após o encerramento da disputa de preço, caso sua proposta seja igual ou até 10% superior à proposta do licitante melhor classificado, caso este não seja MPE. No pregão este patamar é de 5%.

4. Subcontratação Compulsória

Para contratos de obras e serviços, a Administração Pública pode exigir que os contratados principais (médias ou grandes empresas) subcontratem parte do objeto com MPE.

Nesse caso, os empenhos e pagamentos serão feitos diretamente à MPE subcontratada.

5. Reserva de Cota Exclusiva

Em aquisições de bens de natureza divisível, deverá ser estabelecida cota de até 25% do objeto para disputa exclusiva entre MPE.

O percentual restante de 75% é colocado em disputa universal, isto é, poderão participar da disputa tanto as empresas enquadradas como MPE como as não enquadradas.

Logo, a MPE que concorre na cota exclusiva pode, da mesma forma, concorrer também na cota universal.

Com todos esses benefícios e tratamento diferenciado, as MEPs têm grandes vantagens na disputa pelos contratos públicos. Então, venha participar com segurança desse bilionário mercado, com o auxílio e expertise da XT, e alavanque seus lucros!