Você sabia que MEI, ME e EPP têm benefícios exclusivos nas compras públicas?

Você sabia que MEI, ME e EPP têm benefícios exclusivos nas compras públicas?

Saiba agora o porquê e quais são as 5 principais vantagens.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), os micro e pequenos negócios representam 99% do total de empresas no Brasil.

O Sebrae ainda informa que as pequenas companhias são as que mais geram emprego no Brasil com carteira assinada, somando 54% dos empregos formais do país. O comércio concentra a maior parte das empresas, somando 41%.

Além disso, é o setor de serviços que mais emprega mulheres. Os dados divulgados mostram que de 7,3 bilhões de mulheres empregadas nas ME e EPP com carteira assinada, 53% estão nas empresas de serviço.

Por isso é tão importante incentivar esses pequenos empreendimentos. Essa é uma das maneiras de colaborar como desenvolvimento nacional sustentável, em seus aspectos econômico e social.

A própria Constituição Federal prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO, VISANDO A INCENTIVÁ-LAS PELA SIMPLIFICAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTÁRIAS, PREVIDENCIÁRIAS E CREDITÍCIAS, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.” (art. 179)

Assim, é que em 2006 foi editada a Lei Complementar n.º 123, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, contendo normas gerais voltadas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a esses pequenos empreendimentos, buscando facilitar sua vida no que se refere, por exemplo, ao regime tributário – com um regime único de arrecadação, o SIMPLES NACIONAL – e, também, facilitar o seu acesso ao bilionário mercado público.

Em 2008, com a criação da figura do microempreendedor indivual pela LC 128, esse tratamento favorecido e simplificado também foi estendido aos MEIs.

Conheça agora os 5 principais benefícios nas contratações públicas aplicados aos MEIs, MEs e EPPs:

1) Privilégio para regularizar pendências fiscais e trabalhistas (a famosa “habilitação tardia”):

Permite que o licitante declarado vencedor, dentro do prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, regularize sua situação fiscal ou trabalhista. Ou seja, mesmo que exista alguma restrição no aspecto fiscal ou trabalhista do MEI ou da ME/EPP, eles podem participar da disputa e apenas depois, para fins de assinatura do contrato, é que será exigida a regularização da situação.

2) Empate ficto e preferência de contratação:

A LC 123 criou um mecanismo de preferência com o intuito de oportunizar ao pequenos ou micro licitante, que esteja classificada dentro de uma certa margem, o oferecimento de nova proposta de preço inferior ao da melhor classificada, quando esta tenha sido apresentada por uma média ou grande empresa.

Ou seja, ao MEI ou à ME/EPP é conferido o direito de apresentar nova proposta, após o encerramento da disputa de preço, caso sua proposta seja igual ou até 10% superior à proposta do médio ou grande licitante melhor classificado. No pregão este patamar é de 5%.

3) Licitações exclusivas:

Aquisições públicas que não superem o valor de 80 mil reais devem ser destinadas para disputa exclusiva entre os beneficiários da Lei 123. Nestas licitações exclusivas, não se admite a participação de quem não detenha tal qualificação (isto é, de médias e grandes empresas).

4) Subcontratação compulsória de micro ou pequenas empresas:

Para contratos de obras e serviços, a Administração Pública pode exigir que os contratados principais (médias ou grandes empresas) subcontratem parte do objeto com micro ou pequenas empresas. Nesse caso, os empenhos e pagamentos serão feitos diretamente à ME/EPP subcontratada.

5) Reserva de cota exclusiva no processo de contratação pública:

Em aquisições de bens de natureza divisível, deverá ser estabelecida cota de até 25% do objeto para disputa exclusiva entre micro e pequenas empresas. O percentual restante de 75% é colocado em disputa universal, isto é, poderão participar da disputa tanto as empresas enquadradas como ME/EPP como as não enquadradas. Logo, a MPE que concorre na cota exclusiva pode, da mesma forma, concorrer também na cota universal. São duas vezes mais a possibilidade de vencer a licitação!

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